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Portugal · 02 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Nova lei do arrendamento em Portugal: o que muda para quem compra para alugar

A reforma do arrendamento em Portugal foi aprovada na primeira votação no Parlamento e prevê despejos mais rápidos, mais liberdade nas cauções e fim do teto de reajuste nos contratos novos. Entenda o que ainda pode mudar e o que isso significa para quem compra imóvel para alugar.

Weve Realty

Nova lei do arrendamento em Portugal: o que muda para quem compra para alugar

A nova lei do arrendamento em Portugal deu o primeiro passo no Parlamento. Em 30 de setembro de 2026, a proposta do governo que revisa o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) foi aprovada na generalidade, a primeira das votações do processo legislativo português. Para quem compra imóvel em Portugal para alugar, o tema é central: as regras de despejo, caução e reajuste definem o risco e a previsibilidade do investimento.

Antes de tudo, um ponto importante: nada mudou ainda. Os contratos assinados hoje seguem as regras atuais, e o texto ainda pode ser alterado antes da aprovação final.

Primeiro, o vocabulário

Em Portugal, "arrendamento" é o aluguel, "renda" é o valor mensal pago pelo inquilino e "senhorio" é o proprietário. O NRAU, criado pela Lei 6/2006, é o conjunto de regras que define como esses contratos são feitos, renovados e encerrados.

Por que a lei está sendo revista

O governo aprovou a proposta em Conselho de Ministros em 9 de julho de 2026. O objetivo declarado é aumentar a oferta de casas para alugar, dando mais segurança e liberdade de negociação a quem coloca o imóvel no mercado. A revisão completa o pacote de medidas para a habitação que o governo vem lançando desde o ano passado.

O que a proposta prevê:

Na versão apresentada pelo governo, os principais pontos são:

  • Despejo mais rápido: o processo poderia começar após dois meses de aluguel em atraso, e não três, como hoje.

  • Menos etapas na Justiça: hoje, uma decisão favorável ao despejo abre um segundo processo para executá-lo. A proposta elimina essa fase.

  • Mais liberdade na entrada: o proprietário poderia pedir até três aluguéis adiantados (hoje são dois), e a caução deixaria de ter valor máximo.

  • Reajuste sem teto nos contratos novos: deixaria de existir o limite de 2% na atualização anual do aluguel dos novos contratos. Os contratos em vigor não seriam afetados dessa forma.

  • Renovação e comunicação: mais liberdade para as partes negociarem a renovação automática e a possibilidade de trocar comunicações por meio eletrônico, quando houver acordo.

O que ainda pode mudar

A aprovação na generalidade é só o começo. Agora o texto passa pela fase de especialidade, em que é discutido ponto a ponto, e depois por uma votação final global.

Para viabilizar a aprovação, foi firmado um compromisso de ajustes nessa fase. Os pontos anunciados são: limitar a exigência de aluguéis adiantados e cauções em relação ao que o governo propôs, proteger inquilinos idosos com contratos anteriores a 1990 (com compensação aos proprietários), reforçar o apoio social e o fundo de emergência para a habitação e diferenciar quem deixa de pagar de forma deliberada de quem não consegue pagar por um aumento extraordinário do aluguel.

Na prática, os números finais de caução, aluguéis adiantados e prazos ainda não estão fechados. Também vale lembrar que a proposta é uma autorização legislativa: aprovada a autorização, o governo ainda precisa publicar o decreto com as novas regras.

O que isso significa para quem investe

Para o comprador estrangeiro que pensa em renda com aluguel de longa duração em Lisboa, no Porto ou em outras cidades, a direção da reforma é de mais previsibilidade para o proprietário. Alguns pontos práticos:

  • Inadimplência com resposta mais rápida: se o prazo para iniciar o despejo cair e o processo ficar mais curto, o período de imóvel parado sem receita tende a diminuir.

  • Negociação mais livre: dentro dos limites que a versão final definir, o proprietário terá mais margem para ajustar garantias ao perfil do inquilino.

  • Reajuste mais próximo do mercado: o fim do teto de 2% nos contratos novos pode ajudar a manter o aluguel alinhado à inflação e à demanda ao longo do tempo.

Nada disso substitui o básico. Análise cuidadosa do inquilino, contrato bem redigido, seguro de renda quando fizer sentido e gestão profissional do imóvel continuam sendo o que mais protege a rentabilidade, principalmente para quem mora no Brasil e não acompanha o dia a dia do imóvel.

Longa duração ou Alojamento Local?

A reforma trata do arrendamento tradicional, de média e longa duração. O aluguel de curta temporada para turistas segue outro regime, o Alojamento Local, com licença e regras próprias, que variam conforme o município. Escolher entre os dois modelos é uma das decisões mais importantes de quem investe em Portugal, e a resposta depende da cidade, do bairro e do perfil do imóvel.

Fontes:Jornal Económico, "Lei do Arrendamento. Proposta aprovada na generalidade após acordo para alterações entre Governo e Chega" (01/10/2026). Observador, "Regime com contratos mais flexíveis e despejos mais céleres discutido no parlamento na quarta-feira" (29/09/2026). Renascença, "Parlamento aprova proposta do Governo para a lei do arrendamento. O que muda?" (01/10/2026). 24 Notícias, "Mais liberdade para senhorios e despejos em dois meses: as mudanças propostas no arrendamento" (28/09/2026). Postal do Algarve, "Proposta para novas rendas no arrendamento passa no Parlamento" (01/10/2026)